Os servidores efetivos no exercício do cargo de
professor da educação básica, poderão optar pela
ampliação da jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais para 30 (trinta) horas. Contudo, o
professor não poderá participar do processo de
opção se tiver qualquer uma das hipóteses abaixo,
EXCETO: