De acordo com a Lei Federal nº 9.984/2020, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA), a atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e
instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e
entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
cabendo-lhe: