De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06) sobre a
regulamentação dos equipamentos de proteção individual
(EPI), “considera- se EPI todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho”. É considerado equipamento de proteção
radiológica