O Município de Cotia, através de sua Câmara de Vereadores, aprovou determinada lei com o fulcro de interpretar ponto
obscuro do Código Tributário Municipal. Considere que tal lei não impõe a aplicação de penalidades e que não foi determinada, em seus dispositivos, a sua vigência. Sobre a aplicação dessa lei, podemos afirmar que:
A Aplica-se, respeitado o prazo de vacatio legis de quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim
entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
B Aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido
início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
C Aplica-se, respeitado o prazo de vacatio legi s de quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim
entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato
pretérito, por ser expressamente interpretativa.
D Aplica-se, respeitado o princípio da anterioridade, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles
cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
E Aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja
completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato pretérito, por ser expressamente interpretativa.