Nos termos do artigo 134, caput da Constituição da
República (CRFB/1988), as Defensorias Públicas têm a
função de promoção dos direitos humanos em matérias
criminais, cíveis, dentre outras; por exemplo: atuação
para garantia de vagas em escolas e medicamentos para
pessoas refugiadas.
Sobre a atuação defensorial, caso o usuário apresente
demanda dessa natureza, é correto afirmar: