Segundo Artigo 9º da Resolução do COFFITO nº 424, de 08
de julho de 2013, constituem-se deveres fundamentais do
fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
A respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais
cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou
que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e
social do ser humano.
B O fisioterapeuta deve zelar pela provisão e manutenção de
adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário, amparados em
métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
C respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência e não
maleficência do cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua pessoa
e seu bem-estar.
D exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos
preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor,
preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
E O fisioterapeuta deve zelar para que o prontuário do
cliente/paciente/ usuário permaneça fora do alcance de estranhos à
equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja
expressamente recomendada pela direção da instituição e que tenha
amparo legal.