O Estatuto dos Funcionários do Município de
Professor Jamil estabelece que o período normal de
trabalho do funcionário é de 08 (oito) horas diárias, ou
44 (quarenta e quatro) semanais. Todavia, de acordo
com o parágrafo único do artigo 34, os chefes das
repartições ou serviços, poderão alterar esse horário
caso as necessidades do serviço assim o exigirem,
mediante a aprovação do(a)