Luiz propôs em face de Carlos ação pelo rito comum, em que
postulava a declaração judicial da inexistência de uma obrigação
contratual.
Regularmente citado, Carlos não apenas pretende demonstrar a
existência do vínculo obrigacional, como também tem a intenção
de receber o crédito que reputa titularizar.
Quanto à sua pretensão de cobrança, Carlos deverá deduzi-la, no
mesmo feito, por meio de: