Em faixas de domínio implantadas (sem projeto)
nas rodovias em uso e área de terras que não possuem
Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite
lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo
da rodovia até a distância perpendicular (para ambos
os lados, do início da rodovia até seu término) de: