"O PNE determina as diretrizes para a política nacional de educação e está organizado em duas partes. A primeira é o corpo da Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano e define diretrizes, formas de monitoramento e avaliação e define prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. A segunda parte é um Anexo dividido em quatro grupos de metas e estratégias".