A Lei de Criação do SUS – Sistema
Único de Saúde nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, no art. 7º versa que as
ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no art. 198 da
Constituição Federal, obedecendo,
dentre outros, aos seguintes princípios,
EXCETO: