A qualidade higiênica e sanitária dos alimentos é
garantida mediante as boas práticas para serviço de
alimentação. Considerando a RDC nº 216, de 15 de
setembro de 2004, da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de
Alimentação, atente para as seguintes afirmações:
I. Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos
a temperaturas não superiores a 180 ºC (cento e
oitenta graus Celsius) e substituídos imediatamente
sempre que houver alteração evidente das
características físico-químicas ou sensoriais.
II. Os alimentos submetidos ao descongelamento
devem ser mantidos sob refrigeração se não forem
imediatamente utilizados, podendo ser
recongelados.
III. As matérias-primas e os ingredientes não utilizados
em sua totalidade devem ser adequadamente
acondicionados e identificados com, no mínimo, as
informações a seguir: designação do produto, data
de fracionamento e prazo de validade após a
abertura ou retirada da embalagem original.
É correto o que se afirma em