Com relação à Resolução n.°
1.974/2011, que estabelece os
critérios norteadores da propaganda em medicina, e a suas
alterações, julgue o item.
Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente:
o nome do profissional; a sua especialidade e(ou) área
de atuação, quando registrada no Conselho Regional de
Medicina; o número da sua inscrição no respectivo
Conselho; e o número de registro de qualificação de
especialista (RQE), se o for.