De acordo com o artigo 5° da Lei n.
8.080/1990, são objetivos do Sistema Único de
Saúde:
I – a identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e degradantes da saúde.
II – a formulação de política de saúde
destinada a promover a moralidade do sistema
de saúde.
III – a assistência às pessoas por intermédio de
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.