De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96,
Os conteúdos curriculares da educação básica
observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse
social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Consideração das condições de escolaridade dos
alunos em cada estabelecimento.
III. Orientação para o trabalho.
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às
práticas desportivas não-formais.