O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta conceito relevante para o Direito
Administrativo, qual seja, o conceito de poder de polícia, estando assim redigido:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
Considerando o poder de polícia e seus lineamentos legais e constitucionais, bem como entendimentos
jurisprudenciais pertinentes, assinale a alternativa INCORRETA.