Segundo a Lei, são medidas específicas de proteção ao idoso a serem determinadas pelo Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele:
1) localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados. 2) encaminhamento a família ou curador, mediante termo de responsabilidade. 3) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos. 4) atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou de doença infecto-contagiosa. 5) abrigo temporário.