Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a
alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240
de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça de MS).
A Além dos livros e pastas obrigatórias e comuns a todas as
serventias, deve o Serviço do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas manter os seguintes livros: Livro “A”, para os fins
indicados nos números I e II do Art. 114 da Lei nº
6.015/73, com 300 (trezentas) folhas; Livro “B”, para a
matrícula de oficinas impressoras, jornais, periódicos,
empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150
(cento e cinquenta) folhas; e Livro Protocolo, para lançamento de todos os requerimentos, documentos, papéis e
títulos ingressados, pertinentes a atos de registro ou
averbação, bem como prenotação dos títulos não registrados imediatamente.
B Consideram-se sociedades ou empresas individuais de
responsabilidade de natureza simples, ou seja, não
empresários, aquelas que exercem profissão intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
C A escrituração do Livro Protocolo do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas poderá ocorrer conjuntamente com o
Livro “A” de Protocolo do Registro de Títulos e Documentos, diferenciando-se, todavia, o serviço a que deu
ingresso o documento, mediante a aposição das letras
“TD” e “PJ”, após o respectivo número de ordem.
D O Livro “A” servirá para registro integral de atos constitutivos de pessoas jurídicas, bem como para as averbações
das alterações supervenientes do ato constitutivo, de
atas de reuniões e assembleias ou de quaisquer outros
atos, de natureza societária ou associativa, realizados
pela pessoa jurídica.