O controle de constitucionalidade busca preservar a
supremacia da Constituição, de modo que o
ordenamento jurídico permaneça coerente e harmônico.
Na ação direta de inconstitucionalidade e na ação
declaratória de constitucionalidade:
A A declaração de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade, inclusive a interpretação
conforme a Constituição e a declaração parcial de
inconstitucionalidade sem redução de texto, têm
eficácia contra todos e efeito vinculante em relação
aos órgãos do Poder Judiciário, exceto em relação à
Administração Pública federal, estadual e municipal,
em razão da separação de poderes.
B Quando há prova nova relevante ou violação de
norma jurídica, é cabível ação rescisória deste tipo
de ação.
C A decisão que declara a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em
ação direta ou em ação declaratória é recorrível ao
plenário do Supremo Tribunal Federal.
D Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, e tendo em vista razões de segurança
jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o
Supremo Tribunal Federal, por voto da metade de
seus membros, restringir os efeitos daquela
declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a
partir de seu trânsito em julgado ou de outro
momento que venha a ser fixado.
E A decisão sobre a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo
somente será tomada se presentes na sessão, pelo
menos, oito Ministros.