De acordo com a configuração atribuída pelo Código
de Processo Civil ao instituto da denunciação da lide, é
correto afirmar sobre tal modalidade de intervenção de
terceiros que
A é vedado, uma vez feita a denunciação pelo autor,
que o denunciado assuma a posição de litisconsorte
do denunciante.
B é obrigatória, sendo que, se a parte interessada não
a promover na forma e prazo legais, perderá seu
direito regressivo.
C é admissível, requerida pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de
alguns o pagamento da dívida comum.
D é vedada mais que uma denunciação sucessiva,
ficando preservado ao denunciado sucessivo direito
de regresso a ser exercido por ação autônoma.
E é causa de extinção da denunciação da lide sem
resolução de mérito a hipótese de o denunciante ser
vencido, pois a lide secundária não terá seu pedido
examinado.