Um aluno entrou com um processo de permanência no curso, e o relator do processo, para emitir seu parecer, necessitava entrevistar o estudante a fim de conhecer melhor a problemática que o conduziu a essa situação e perceber o grau de comprometimento do requerente. Desse modo, solicitou à Secretária do Colegiado que telefonasse para o aluno na véspera da reunião do Colegiado, convidando-o a comparecer e expor suas justificativas. O estudante não compareceu, e o relator emitiu o seu parecer, indeferindo o pleito.
Com base nessas informações, pode-se afirmar:
O aluno, ao conhecer o resultado do processo, tem o direito de recorrer da decisão, porque a Lei no 9.784, de 29/01/1999, estabelece que a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis em relação à data de comparecimento.