Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 103,
considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou
contravenção penal.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente
poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I. advertência;
II. obrigação de reparar o dano;
III. prestação de serviços à comunidade;
IV. liberdade assistida;
V. inserção em regime de semi-liberdade;
VI. internação em estabelecimento prisional.
A esse respeito é correto afirmar que