Para responder à questão, considere a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Além disso, considere o caso abaixo para responder à questão.
“Dona Madalena e Dona Bernadete foram admitidas pelo Conselho Regional de Química, em outubro de 2016, pelo regime CLT. De acordo com o contrato de trabalho, Dona Madalena irá exercer suas atividades em um período de 8 horas diárias e Dona Bernadete em um período de 6 horas diárias.”
Para que Dona Madalena
tenha direito aos 30 dias corridos de férias
após realizado 12 meses de vigência do
contrato de trabalho, ela não poderá ter faltado
ao serviço, sem justificativa, mais de: