Apesar de não estarem mais explicitamente
mencionados em nenhuma norma do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), os Princípios de
Contabilidade ainda devem ser rigorosamente
aplicados na elaboração dos registros contábeis,
por força da Interpretação Técnica Geral 2000
(R1). Nesse contexto, o Princípio da Prudência
estabelece que, em caso de mais de uma
alternativa válida para mensuração dos
elementos patrimoniais, há de ser adotada aquela
que resulte em: