A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui
normas que regulam as relações individuais e
coletivas de trabalho e trata, em seu Capítulo II-A
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), da prestação
de serviços pelo empregado em regime de
teletrabalho. Assim, é correto afirmar que:
A Operário que labora externamente, ou seja, o
vendedor externo, o motorista, o trocador, os
ajudantes de viagem, dentre outros, que não
possuem um local fixo para exercer suas
atividades, são teletrabalhadores.
B O empregador deverá instruir os empregados, de
maneira expressa e ostensiva, quanto às
precauções a tomar a fim de evitar doenças e
acidentes de trabalho.
C Poderá ser realizada a alteração do regime de
teletrabalho para o presencial por determinação
do empregador, garantido prazo de transição
mínimo de trinta dias, com correspondente
registro em aditivo contratual.
D Poderá ser realizada a alteração entre regime
presencial e de teletrabalho desde que haja
mútuo acordo entre as partes, registrado em
aditivo contratual. Entretanto esta revisão só
poderá ocorrer após um período de 6 (seis)
meses do início do contrato.
E O comparecimento do empregado às
dependências do empregador para a realização
de atividades específicas que exijam a sua
presença no estabelecimento descaracteriza
automaticamente o regime de teletrabalho.