Paulo, servidor público da AGENERSA, nessa qualidade, causou
danos a terceiros, com inquestionável nexo causal entre sua
conduta e os danos, ausente quaisquer causas de exclusão da
responsabilidade civil.
Nessa situação, a AGENERSA
A responderá em conjunto com Paulo, necessariamente, pelos
danos causados a terceiros, em caso de dolo ou culpa, não
cabendo direito de regresso nessa hipótese.
B responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente
público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de
regresso contra Paulo apenas em caso de dolo.
C responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente
público, causou a terceiros, em caso de dolo, já que, para fins
de responsabilização, não é reconhecido o dano culposo de
agente público contra terceiros.
D responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente
público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de
regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa.
E não responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, devendo o servidor responder pessoalmente por tais danos.