Em relação às disposições gerais da competência
tributária, de acordo com a Lei nº 5.172/1966 − Código
Tributário Nacional, analisar a sentença.
A atribuição compreende as garantias e os privilégios
processuais que competem à pessoa jurídica de direito
público que a conferir (1ª parte). A atribuição não pode ser
revogada, exceto por ato bilateral da pessoa jurídica de
direito público que a tenha conferido (2ª parte). Constitui
delegação de competência o cometimento a pessoas de
direito privado, do encargo ou da função de arrecadar
tributos (3ª parte).
A sentença está: