A autoridade policial determinou a instauração de inquérito, após
receber a notícia da suposta prática do crime de furto mediante
fraude eletrônica, definido no Art. 155, § 4º-B, do Código Penal,
com a redação dada pela Lei 14.155 de 2021. O delito em questão
é de ação penal pública incondicionada.
Apesar da realização de diversas diligências, não foi possível
apurar a autoria delitiva, o que constou no relatório elaborado
pelo delegado de polícia.
A partir dos dados apresentados, é correto afirmar que, no caso,