"Trata-se de uma educação que garante o direito à diferença e não à diversidade, pois assegurar o direito à
diversidade é continuar na mesma, ou seja, é seguir reafirmando o idêntico.” (In: A educação especial na
perspectiva da inclusão escolar. A escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação; Secretaria de
Educação Especial, 2010. Fascículo I).
O trecho acima refere-se à educação inclusiva que deve ser entendida como: