A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
(https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf)
Em consonância com a Lei enunciada,
analise o Art. 12 e seus respectivos incisos.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de: I -
elaborar e executar sua proposta pedagógica; II
- administrar seu pessoal e seus recursos
materiais e financeiros; III - assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do
plano de trabalho de cada docente; V - prover
meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento; VI - articular-se com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração
da sociedade com a escola; VII - informar os
pais e responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução de sua proposta pedagógica; VIII -
notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao
juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação
dos alunos que apresentem quantidade de
faltas acima de cinquenta por cento do
percentual permitido em lei; IX - participar da
elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; X - zelar pela
aprendizagem dos alunos.
Marque a alternativa com os dois incisos que
não fazem parte do Art.12.