A organização de uma instituição escolar, além de prever uma estrutura mínima formada por setores, funções
e infraestrutura a fim de atender seu objetivo primordial de desenvolvimento humano, precisa ajustar suas
concepções à legislação educacional. Pensando na lei maior da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 12, apresenta as incumbências dos
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu respectivo sistema de ensino. Uma
destas incumbências refere-se à criação do Conselho Escolar associado à gestão democrática do ensino
público na educação básica.
Considerando que o Conselho Escolar é um órgão deliberativo, como deve ser sua composição segundo a
legislação?