De acordo com os artigos 15 e 16 do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, “a criança e o adolescente
têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento
e como sujeitos de direitos civis, humanos e
sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
A I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições
legais; II - opinião e expressão; III - vacinação das
crianças nos casos recomendados pelas autoridades
sanitárias; IV - brincar, praticar esportes e
divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária,
sem discriminação; VI - participar da vida
política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
B I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições
legais; II - opinião e expressão; III - Participar
da definição e elaboração da proposta curricular
do município; IV - brincar, praticar esportes
e divertir-se; V - contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias superiores;
VI - participar da vida política, na forma da lei; VII
- vacinação das crianças nos casos recomendados
pelas autoridades sanitárias.
C I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais; II -
opinião e expressão; III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar
da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da
lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
D I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais; II -
opinião e expressão; III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar
da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da
lei; VII - vacinação das crianças nos casos recomendados
pelas autoridades sanitárias.
E I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições
legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto
religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária,
sem discriminação; VI - contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias superiores;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.