O recolhimento previdenciário das empresas em geral
corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total
das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no
decorrer do mês, aos segurados empregados:
A 1%, 2,5% ou 3% referente a Risco de Acidente do
Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso,
variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010.
B 15% referente ao INSS Patronal para as empresas não
optantes do Simples Nacional.
C geralmente 20% de contribuição variável de Outras
Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI,
SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e
repassar.
D 20% referente ao INSS Patronal para as empresas não
optantes do Simples Nacional.
E geralmente 7,54% de contribuição variável de Outras
Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI,
SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e
repassar.