Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias,
podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a
necessidade de restituições. No caso de devolução de saldos
de convênios, contratos e congêneres, o ente público deve
adotar certos procedimentos. Sobre quais são esses
procedimentos, analisar os itens abaixo:
I. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram
recebidas transferências do convênio, contrato ou
congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita
orçamentária até o limite de valor das transferências
recebidas no exercício.
II. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das
transferências recebidas no exercício, o montante que
ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa
orçamentária.
III. Se a restituição for feita em exercício em que não houve
transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser
contabilizada como despesa orçamentária.
Está(ão) CORRETO(S):