No Direito Previdenciário, carência é o tempo mínimo de
contribuição que o segurado precisa comprovar para ter direito a
um benefício previdenciário. Alguns benefícios exigem carência e
outros, não.
Sabendo-se que Eduardo é empregado em uma sociedade
empresária, assinale a opção que indica, de acordo com a Lei de
regência, a carência necessária para ele receber o auxílio por
incapacidade temporária comum (ou previdenciário).