João, servidor público, pretende que o órgão estadual de sua
lotação funcional, ao conceder-lhe a aposentadoria porque
atendidos todos os requisitos pertinentes, fixe, em caráter
definitivo, o valor dos respectivos proventos.
Tal pretensão é:
A inconstitucional, porque o ato concessivo de aposentadoria é
complexo e exige que o Tribunal de Contas o registre,
inclusive quanto ao valor dos respectivos proventos, devendo
determinar-lhe a correção, se ilegal;
B conforme à Constituição, porque cabe ao órgão de lotação do
servidor verificar o atendimento aos requisitos da
aposentadoria e fixar os respectivos proventos em
consonância com a legislação, acarretando a presença de ato
administrativo simples;
C inconstitucional, porque a competência do órgão de lotação
do servidor se esgota na verificação dos requisitos que
autorizam a aposentadoria, cabendo a fixação do valor dos
respectivos proventos ao órgão de controle externo;
D inconstitucional, porque o próprio servidor pode insurgir-se
contra o valor dos proventos, fixado no ato concessivo da
aposentadoria, e postular a sua retificação mediante recurso
hierárquico, ou a própria administração corrigi-lo no exercício
da autotutela.
E conforme à Constituição, porque se o ato concessivo da
aposentadoria atesta o atendimento a todos os requisitos, o
valor dos respectivos proventos com eles se harmonizam e é
definitivo em homenagem ao princípio da segurança jurídica;