O contrato de trabalho de Mariana foi rescindido por ato
discriminatório de sua empregadora quando a trabalhadora retornou
ao trabalho após realizar cirurgia de redesignação sexual. De acordo
com as previsões legais, o rompimento da relação de trabalho por ato
discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta a
Mariana optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo
o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações
devidas