O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS). Na composição do Conselho de Saúde, segundo a Resolução CNS nº 33/92, as vagas devem ser distribuídas da seguinte forma:
A
50% de entidades de usuários, 12,5% de entidade dos trabalhadores de saúde de serviços públicos, 12,5% de entidade dos trabalhadores de saúde de serviços privados e 25% de representantes de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
B
50% de entidades de usuários, 25% de entidade dos trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
C
25% de entidades de usuários, 25% de entidade dos trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo e 25% de representantes de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
D
25% de entidades de usuários em geral, 50% de entidade dos trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.