O princípio que viabiliza a harmonia das relações
cotidianas, tendo, no processo administrativo,
por finalidade primordial, a garantia da certeza
da aplicação justa da lei, conforme os ditames do
direito, evitando que sejam desconstituídos, sem
justificativa plausível, os atos ou situações
jurídicas, ainda que tenha ocorrido alguma
inadequação com o texto legal no decorrer de sua
constituição é o: