A Lei n.º 12.378/2010 estabelece que, para o uso do título de
arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais
privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado ou do
Distrito Federal. De acordo com esse instrumento legal,
A em caráter excepcional, poderão obter registro no CAU de
estado ou do Distrito Federal, por tempo indeterminado,
profissionais estrangeiros sem domicílio no país.
B são requisitos para o registro a capacidade civil e o diploma
de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em
instituição de ensino superior pública, independentemente do
reconhecimento do poder público.
C o referido registro habilita o profissional a atuar em todo
o território nacional e, mediante autorização, nos países
do MERCOSUL.
D a carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública
e constitui prova de identidade civil, exceto por ocasião de
identificação em viagens.
E poderá obter registro no CAU de estado e do Distrito Federal
o portador de diploma de graduação em arquitetura e
urbanismo ou de diploma de arquiteto, ou de arquiteto e
urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior
reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por
instituição nacional credenciada.