Configura violência doméstica e familiar contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial. Quando compreendida no espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo
familiar, trata-se da violência no âmbito da: