Texto XII
Protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente [...] a expulsão de aluno no âmbito escolar seria
ato eivado de ilicitude, passível de análise no Poder Judiciário?
[...] No campo pedagógico, a escola deve comprovar – pois há
clara inversão do ônus da prova – de que envidou os melhores
esforços para incluir o estudante no processo de formação. [...] É
direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve
ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance
para manter o estudante inserido nos processos de
aprendizagem, mas que tais medidas restam ineficazes por
outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo,
tratamento de saúde (psiquiátrico, psicológico etc.) não ofertado
pelo país.
Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/noticias/expulsao-de-aluno/785964857.
Adaptado.
No argumento do autor do Texto XII, a “clara inversão do ônus da
prova” da escola na expulsão de um aluno se deve pela garantia
legal do Estatuto da Criança e do Adolescente ao direito