No exercício de suas atribuições enquanto agente da contratação,
Belmiro foi questionado acerca das impugnações e recursos
administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, vindo a
responder corretamente que cabe
A recurso ou pedido de reconsideração, a critério do contratado,
contra extinção do contrato, quando determinada por ato
unilateral e escrito da Administração.
B impugnação ou recurso ou pedido de reconsideração, na
forma em que previsto no edital, com relação aos atos da
Administração que importem em anulação ou revogação da
licitação.
C recurso contra o ato que indefira pedido de pré-qualificação
de interessado ou inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento, sendo vedada a irresignação para
impugnar o indeferimento de tal pedido.
D impugnação ao edital de licitação por irregularidade na
aplicação da mencionada norma, que poderá ser apresentado
apenas pelos licitantes devidamente habilitados no respectivo
procedimento licitatório.
E recurso contra o julgamento das propostas e contra o ato de
habilitação ou inabilitação de licitante, que serão apreciados
em fase única, mas a intenção de recorrer deve se manifestada
imediatamente, sob pena de preclusão.