A Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de
Alimentação. Tal Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distrital
visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação. Sobre a higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios abordados nesta resolução,
analise as afirmativas a seguir.
I. A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes for necessário e imediatamente após o término do
trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela
suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e/ou desodorantes em quaisquer das suas
formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.
II. Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Agricultura. A diluição e o modo de uso dos
produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Devem ser identificados e guardados em
local reservado para essa finalidade.
III. Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e
disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que
entrem em contato com o alimento.
Está correto o que se afirma em