A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos
Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas
atuais concepções, como termos equivalentes.
Considerando o Artigo 2º da portaria Nº 2.436, de 21 de
setembro de 2017, a Atenção Básica - AB é:
A o meio de desenvolver mecanismos técnicos e estratégias
organizacionais de qualificação da força de trabalho para
gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação,
educação permanente e continuada dos profissionais.
B a articulação de instituições, em parceria com as
Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito
Federal, para formação e garantia de educação permanente
e continuada para os profissionais de saúde.
C o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e
coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção,
diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos,
cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por
meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.
D a forma de estabelecer e adotar mecanismos de
encaminhamento responsável pelas equipes de saúde, de
acordo com as necessidades de saúde das pessoas,
mantendo a vinculação e coordenação do cuidado.