O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, aprovado pelo Decreto
nº
7.037, de 21 de dezembro de 2009, é estruturado em eixos orientadores que
contêm suas respectivas diretrizes.
Nesse contexto normativo, estão incluídas no Eixo Orientador IV, que trata da
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, as seguintes diretrizes:
A Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação
em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos; Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas
de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições
formadoras; Reconhecimento da educação não formal como espaço de
defesa e promoção dos Direitos Humanos; Promoção da Educação em
Direitos Humanos no serviço público; Garantia do direito à comunicação
democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura
em Direitos Humanos.
B Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; Promoção dos direitos de
crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não
discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação; Combate às desigualdades estruturais; Garantia da igualdade na diversidade.
C Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de
fortalecimento da democracia participativa; Fortalecimento dos Direitos
Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; Integração e ampliação dos sistemas de informações em
Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
D Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social
e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; Promoção e proteção dos direitos ambientais como Direitos
Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.
E Democratização e modernização do sistema de segurança pública; Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça
criminal; Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos; Combate à violência institucional, com
ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária; Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas
ameaçadas; Modernização da política de execução penal, priorizando a
aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; Promoção de sistema de justiça mais acessível,
ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos.