A estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais abrange a divisão em órgãos segundo o
critério de especialidade de atuação.
Com base na Deliberação nº 110/2019, que dispõe
sobre a matéria, assinale a alternativa que apresenta,
respectivamente, um órgão da administração superior,
um órgão de atuação e um órgão de apoio administrativo
e serviços auxiliares.