A Escola Municipal de Educação Infantil Novo Mundo estabeleceu no seu projeto pedagógico o uso da avaliação somativa, com a finalidade de promover os alunos para o Ensino Fundamental ou reprová-los. A mãe de João Pedro foi reclamar junto à direção da escola sobre essa sistemática de avaliação, questionando seu amparo legal. Em relação à situação exposta, o que a escola estabeleceu está
A
incorreto, tendo em vista que o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que o único instrumento de avaliação a ser utilizado para promoção daqueles alunos é 90% de frequência às aulas, pois há muitos alunos matriculados nessa etapa da escolarização básica.
B
incorreto, porque o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN no 9394/96, estabelece avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
C
correto, pois a LDBEN no 9394/96, ao abordar a educação infantil, em seus Art. de 29 a 31, é omissa no que se refere à avaliação, porque as atividades lúdicas, como jogos e brincadeiras são consideradas inadequadas para efeito de avaliação.
D
incorreto, pois na Educação Infantil não há propriamente ensino e não pode haver, portanto, nem aprendizagem, nem avaliação; os conteúdos são, na verdade, atividades lúdicas, brincadeiras, cabendo aos educadores organizarem as situações lúdicas e observar prevenindo acidentes.
E
correto, pois de acordo com a LDBEN no 9394/96, quem determina a sistemática de avaliação para a Educação Infantil é a própria escola e não há legislação específica sobre essa temática em outras leis, nem previsão de interferência dos pais, em questões pedagógicas.