Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
Quando o número de profissionais de um estado não
oferecer condições de ordenamento para a instalação de
um Conselho Regional, poderá o Conselho Federal de
Odontologia incorporar os profissionais da região ao
Conselho Regional que oferecer melhores condições de
comunicação e assistência