O sindicato dos servidores públicos estaduais na limpeza urbana de determinado estado brasileiro decide, em assembleia
realizada em 21 de março de 2022, pela deflagração de movimento grevista a partir de 23 de março de 2022, reivindicando
melhores condições salariais e aumento do vale-alimentação. Nesses termos, considerando o que prevê a Legislação federal –
Lei nº 7.783/1989 e a CF de 1988,
A não havendo acordo, poderá o Estado contratar diretamente pessoal extraordinário para a manutenção dos serviços, eis
que a limpeza urbana é considerada atividade essencial nos termos definidos em lei, sendo dispensada na hipótese a
realização de concurso, dada a situação emergencial.
B até que se seja editada lei ordinária acerca do tema, é vedada a greve nos serviços públicos considerados essenciais,
sendo a referida assembleia eivada de nulidade absoluta, a ser declarada pela Justiça do Trabalho.
C a greve pode ser declarada abusiva porque não respeitou o prazo mínimo de antecedência previsto em lei para as
atividades essenciais, além do que é proibida a paralisação de atividades públicas na área de saúde por expressa previsão
constitucional.
D esse movimento pode ser considerado ilegal, porque não houve edição de Lei Complementar disciplinando o direito de
greve nas atividades essenciais, não tendo o mesmo caráter absoluto, além de ter sido anunciado sem a antecedência
mínima de 5 dias.
E por se tratar de direito dos trabalhadores a luta por melhores condições de trabalho, a greve tem previsão constitucional
geral e não excludente, aplicando-se irrestritamente aos setores público e privado.